A Lei 13.853/19, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é a lei que veio estabelecer regras com parâmetros mínimos de como as empresas e profissionais liberais podem realizar o tratamento de dados pessoais dos titulares de dados.
São considerados titulares de dados qualquer pessoa física que tenha seus dados tratados por fornecedores de produtos ou serviços, empregadores e administração pública.
A LGPD se aplica ao tratamento realizado tanto por meio analógico, aquele registro no papel, agendas com telefones anotados à caneta, blocos de anotações, entre outros, quanto por meio digital, aqueles que se utilizam de computadores, celulares, tablets, entre outros, a fim de resguardar os direitos fundamentais dessas pessoas, em especial os direitos de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento de sua personalidade.
Assim, se você exerce atividade de empresário e, para isto, coleta, armazena, compartilha ou realiza qualquer outra forma de tratamento de dados pessoais de seus clientes e empregados, deverá obrigatoriamente se adaptar às regras estabelecidas pela LGPD.
A LGPD se aplicará a todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, ente privado ou público, que realize tratamento de dados pessoais segundo qualquer um dos critérios a seguir:
• Se o tratamento dos dados pessoais for realizado no Brasil;
• Ainda que o tratamento não for realizado no Brasil, mas tiver por objetivo ofertar produtos ou serviços para pessoas que estejam localizadas no país, sendo estas brasileiras ou não;
• A atividade visar tratar dados de qualquer pessoa que esteja localizada no Brasil, sendo estas brasileiras ou não;
• A coleta dos dados pessoais tenha ocorrido no Brasil.
Assim, se sua empresa realiza qualquer forma de tratamento de dados pessoais de clientes e até mesmo de empregados, tais como nome, telefone, e-mail, CPF, RG, endereço, entre inúmeros outros dados, se esse tratamento proponha ofertar produtos ou serviços para pessoas que estejam no Brasil, se o tratamento de dados se referir a uma pessoa que esteja no país, ou o simples fato do dado ter sido coletado no Brasil, significa que deverá se adequar às regras estabelecidas na LGPD.
Apenas para exemplificar, podemos citar clínicas médicas, odontológicas, estéticas, de fisioterapia, lojas, supermercados, empresas de vendas de produtos e serviços on-line, escritórios de advocacia, shoppings, hospitais, bares e restaurantes, coworkings, empresas de marketings, prefeituras, câmaras de vereadores e deputados, órgão do governo federal, estadual e municipal, etc, como pessoas que deverão se adequar à LGPD.
Segundo o art. 5º, I, da LGPD dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Isso quer dizer que quando nos referimos por exemplo a um CPF esse dado por sí só é suficiente para identificar uma determinada pessoa e caracteriza um dado pessoal identificado. Já quando nós falamos por exemplo de uma pessoa que se chama José da Silva, esse nome por si só não é suficiente para identificar qual José da Silva nos referimos e seria necessário conjugar esse dado (nome) com outros dados para que, aí sim, possamos identificar exatamente a qual José da Silva nos referimos e, nesse caso, o nome seria um dado identificável.
Portanto, dado identificável é aquele que dado que por si só não é suficiente para identificar uma pessoa, sendo necessária a conjugação com outros dados para que se permita identificar a pessoa natural.
Ademais, apenas para exemplificar, qualquer informação relacionada a qualquer pessoa física é considerado dado pessoal, das quais podemos citar como exemplos, a angulação e velocidade com que você movimenta o mouse do seu computador (é, as grandes empresas de tecnologia podem te identificar com grande acertividade apenas analisando essas informações), a cor de uma pessoa, a placa, a foto, o tempo que fica na internet, entre inúmeros outros.
Esses exemplos foram dados apenas para mostrar que com o avanço tecnológico, dados pessoais não mais se limitam àqueles dados comuns que conhecemos e, muitas das vezes, especialmente na criação de conteúdo de marketing, as empresas utilizam-se desses dados sem nem mesmo saber que eles existem e para isso será necessário o apoio de uma consultoria especializada para fazer o correto mapeamento dos dados pessoais para adequada implementação da LGPD.